LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Participamos essa semana de uma palestra maravilhosa com a Fernanda Nones, e olha as dicas que anotamos:
Você sabe quantos dados seus tem por aí? É cadastro para receber e-book, cadastro para acessar contas, cadastro para receber notícias, e mais milhares de coisas, que estão sempre capturando nossos dados, para que esses possam ser trabalhados com emails e campanhas. Com a nova lei, confira o que sua empresa tem que ajustar para não correr o risco de receber uma multa.
Obtenha consentimento: o lead tem que dar o consentimento de uso dos dados dele, para receber emails, campanhas e também sobre o tipo de material que ele receberá.
Colete apenas o necessário: se você não tem central de vendas, por exemplo, você não deve pegar o contato de telefone do lead. Colete apenas os dados que você irá utilizar.
Seja transparente: Não use os dados como bem entender: se o lead forneceu o consentimento para algo específico, ele pode apenas receber emails com isso especifico, se ele quer receber somente livro, você não pode mandar sobre caderno, por exemplo.
Como fica o impacto da lei de dados no marketing digital?
Estratégias de Marketing digital e como são impactadas:
INBOUND MARKETING é a tendência mais forte para a regulamentação. O marketing de atração por natureza já vai atrair o lead que é de interesse.
MARKETING DE CONTEÚDO: é o combustível do inbound. Criar conteúdo capaz de informar, engajar e fidelizar o publico. O lead adora receber conteúdo que faz sentido pra ele. Um bom marketing de conteúdo, traz 2.000 mais visitas e 3x mais leads, segundo pesquisa da Rock Content.
GERAÇÃO DE LEADS: ainda será possível, mas com a obtenção de aprovação explícita. OPT-IN não pode mais: Obtenção de consentimento de check-box, sem pré-marcação, informando que “gostaria de receber A, BB,C” e “Li e estou de acordo com a Política de Privacidade”
Usar a participação de SIM ou NÃO (88.5% das pessoas participaram mais desse item)
CAMPOS DE FORMULÁRIO: perguntar sobre quais áreas a pessoa tem interesse em receber conteúdo no futuro.
EMAIL MARKETING: é um ponto delicado pela nova lei. Todos os noves e emails do banco de dados, e todos os contatos tem que dar permissão para o uso de dados. Você tem 15 meses para isso. Os que não tiverem esse registro de autorização, você precisa começar novamente uma “reengajamento”. IMPORTANTE: A questão de 100% da base de contatos dar o consentimento, pode ter exceção com a LEI DE LEGÍTIMO INTERESSE, mas ela deve ser bem estudada, e são em poucos casos, o que vai depender do julgamento do juiz.
FACEBOOK ADS: a relação de responsabilidade do face e a empresa que cria o anúncio, é bem complexa. O face pode assumir papel de controlador dos dados, de como eles serão usados, ou de operador de dados, simplesmente processando os dados que passam por ele. O maior cuidado que deve ser tomado, é quando a empresa ser a controladora, pois será nossa responsabilidade mostrar o que estão sendo feito com os dados.
Remarketing no facebook: temos que informar onde estamos usando os dados. Pixel no facebook: o facebook somente processa os dados, e é responsabilidade da empresa ter o mesmo consentimento. Facebook leads ads (geração de cadastro): empresa e facebook respondem como controladores, e ambas tem que manter a transparência sobre o uso desses dados ao consumidor.
WEBSITE
O sites hoje são cartões de visita, e é importante o site estar bem amigável nas questões de marketing. Há muito para contribuir para deixar o site amigável na captação de dados. Uma dica é uma comunicação acessível a todos os clientes, inclusive na política de privacidade. (Veja exemplos aqui da Nestle, Juro, Apple)
Outra dica é desagrupar as solicitações de consentimento. Elas devem ser separadas de outros produtos, serviços e condições. Veja o exemplo da Sainsbury’s. Não é porque ela está baixando o ebook, que ela deseja receber outras notícias.
O consentimento granular, também é uma especie de cardápio de aceitação, ela escolhe exatamente o que deseja liberar.
Esse consentimento deve ser fácil de revogar. Comunicar as pessoas que ela tem o direito de retirar de modo tão fácil, quanto foi de fornecer.
ARMAZENAMENTO DE DADOS
Se o cliente pedir as informações dos seus dados, é importante ter todos os dados em um nico local. Se o cliente pedir seus dados, a empresa tem 15 dias da data de solicitação para entregar ao cliente o que foi solicitado. É importante ter nesse local, como foi usado, onde, e todas as movimentações realizadas. Ter esses dados em plataforma única, facilita o processo, para não ter que procurar em mil lugares.
As empresas que não adotarem a prática, podem ser processadas no Ministério Público e as multas serão estipuladas com base no faturamento da empresa. A lei também se aplica desde a freelancer, microempreendedores, e todos as categorias de empresas e impacta inclusive órgãos públicos.